Página 1025 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Setembro de 2016

CNIS em relação do réu, como requerido na petição inicial, fls. 05, item d. - ADV: LÚCIA DE SOUZA KRETTER (OAB 170702/ SP)

Processo 101XXXX-20.2016.8.26.0071 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cristiane de Brito Souza dos Santos -Vistos.Defiro à requerrente Cristiane os benefícios da Gratuidade Judicial. Anote-se. Ressalto que o benefício não se estende aos demais herdeiros que sequer estão representados nos autos.Nomeio a Sra. Cristiane de Brito Souza dos Santos inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Arlete de Brito Souza e Salvador Bonifácio de Souza. Fica dispensada a lavratura do termo de compromisso nos termos do enunciado nº 54, I Encontro dos Juizes de Família do Interior de São Paulo, valendo a presente nomeação, e a certidão do decurso do prazo para recusa, como tal. Faculto à Sra. Cristiane de Brito Souza dos Santos o prazo de cinco dias para recusa da nomeação.Apresente a inventariante as primeiras declarações, com a inclusão dos demais herdeiros ou com o requerimento de citação, e a certidão de isenção ou quitação do imposto causa mortis junto ao órgão competente, nos termos da legislação vigente.A seguir, manifeste-se a Fazenda do Estado.Aguarde-se o cumprimento deste pelo prazo de 90 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo por nova e útil provocação.Intime-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)

Processo 101XXXX-42.2016.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivanilde Antonia Trentin Previdelo - Fls. 16 autorizo o levantamento. Expeça-se o alvará com prazo de 90 dias. Cumpra a inventariante o determinado às fls. 15. - ADV: WAGNER TRENTIN PREVIDELO (OAB 128886/SP)

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