Página 6024 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Outubro de 2023

Superior Tribunal de Justiça
há 8 meses

DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL PRELIMINAR DE

NULIDADE

Primeiramente, cumpre esclarecer que na primeira oportunidade, ou seja, no Embargos de Declaração de fls740/760, o réu arguiu o erro material a fim de que o mesmo fosse sanado, contudo o Juízo se manteve omisso. Logo, tal fato por si só gera nulidade, causando sérios prejuízos para ré devido a inobservância dos princípios do contraditório e ampla defesa, No momento da digitalização do processo físico em epígrafe, não foram digitalizadas as fls. 277/ 280 (processo físico) (e-STJ, fl. 885)

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