DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL PRELIMINAR DE
NULIDADE
Primeiramente, cumpre esclarecer que na primeira oportunidade, ou seja, no Embargos de Declaração de fls740/760, o réu arguiu o erro material a fim de que o mesmo fosse sanado, contudo o Juízo se manteve omisso. Logo, tal fato por si só gera nulidade, causando sérios prejuízos para ré devido a inobservância dos princípios do contraditório e ampla defesa, No momento da digitalização do processo físico em epígrafe, não foram digitalizadas as fls. 277/ 280 (processo físico) (e-STJ, fl. 885)