I - no período de até 30 (trinta) dias antes da data fixada para o encerramento do cadastramento eleitoral, conforme calendário eleitoral;
II - no período compreendido entre a data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos pelos partidos e a data final para a diplomação dos eleitos, conforme calendário eleitoral;
III - no período de até 30 (trinta) dias antes da data fixada para realização de eleição suplementar municipal, ou 60 (sessenta) dias antes da eleição suplementar para cargos majoritários estaduais, até a proclamação dos eleitos;