trabalhista, uma fraude em grande escala, comatores internacionais', assinala vários episódios que ocorreram após a prisão do Sr. Ricardo Nunes, sendo desnecessária a sua reprodução. Apoiado nessas alegações, aqui expostas em síntese apertada, ao final postula a 'declaração de responsabilidade solidária de todos os corréus pelos débitos trabalhistas devidos em decorrência desta ação' (vide fls.89).
Salvo no que diz respeito aos incontrovertidos laços intraempresariais entre a MÁQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A e a RN COMÉRCIO VAREJISTA S/A, a pretensão em tela não merece prosperar.
Explico.