Página 75 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Novembro de 2023

Diário Oficial da União
há 7 meses

Cláusula sexta A utilização da sistemática prevista neste convênio:

I - implica o registro dos créditos correspondentes ao ICMS a que tenha direito o remetente, decorrentes de operações e prestações antecedentes;

II - não importa no cancelamento ou modificação dos benefícios fiscais concedidos pela unidade federada de origem, hipótese em que, quando for o caso, deverá ser efetuado o lançamento de um débito, equiparado ao estorno de crédito previsto na legislação tributária instituidora do benefício fiscal.

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