Página 1589 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 3 de Outubro de 2016

a) férias proporcionais do período de 2015/2015, à razão de 3/12, acrescidas de 1/3;

b) 13º salário proporcional do ano de 2015, à razão de 3/12; e

c) saldo de salário do mês de novembro/2015, à razão de 17 dias. Indefiro aviso-prévio , por se tratar de um contrato com prazo determinado, extinto pelo decurso normal do tempo previsto. O pedido relativo ao FGTS acrescido da indenização de 40% será apreciado adiante, em item próprio.

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