a) férias proporcionais do período de 2015/2015, à razão de 3/12, acrescidas de 1/3;
b) 13º salário proporcional do ano de 2015, à razão de 3/12; e
c) saldo de salário do mês de novembro/2015, à razão de 17 dias. Indefiro aviso-prévio , por se tratar de um contrato com prazo determinado, extinto pelo decurso normal do tempo previsto. O pedido relativo ao FGTS acrescido da indenização de 40% será apreciado adiante, em item próprio.