Página 29 da Terceiros do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 7 de Novembro de 2023

Parágrafo único. A certidão a que se refere o inciso “VI” será isenta da cobrança de emolumentos quando for emitida pela internet. Art. 2º - Fixar os seguintes valores para anuidade de pessoa jurídica, taxas e emolumentos para o exercício de 2023: (Valores em (R$)

Anuidade pessoa jurídica individual 766,01

Art. 3º - Sobre o valor da anuidade de pessoas físicas e jurídicas para o exercício 2024, definido na forma do Art. 1º, Inciso I e II, Parágrafo 6º, da Resolução COFECON nº 2.140, de 04 de outubro de 2023, serão concedidos descontos para pagamento em cota única nas seguintes hipóteses: I – Pagamento em cota única: -Desconto de 10 % até 31.01.2024 -Desconto de 5 % até 29.02.2024. II – Pagamento parcelado, sem descontos. - 1ª Parcela com vencimento até 31.01.2024 - 2ª Parcela com vencimento até 29.02.2024 - 3ª Parcela com vencimento até 31.03.2024. Art. 4º - A tipificação das infrações e os limites para cobrança das multas por descumprimento aos dispositivos das Leis n.º. 1.411/51, 6.839/80 e do Decreto nº 31.794/52 serão os mesmos constantes no Art. 4º da Resolução COFECON nº 2.140, de 04 de outubro de 2023; Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. São Luís, 25 de outubro de 2023. Marcello Apolônio Duailibe Barros - Presidente do CORECON-MA.

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