Página 4909 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Novembro de 2023

Tribunal Superior do Trabalho
há 7 meses

reclamante ao adicional noturno, ao intervalo intrajornada e à multa por descumprimento de cláusulas convencionais. Argumenta que restou provado nos autos, através da prova documental e testemunhal, a improcedência desses pedidos. Pede que seja declarada a natureza indenizatória do intervalo intrajornada. Explica que o RSR já está sendo pago no salário, assim, sua majoração não deve incidir no aviso prévio, férias e FGTS de todo o período acrescido da multa de 40%.

Do "decisum" impugnadoexsurgem os seguintes fundamentos (fls. 565/568):

"Assim, diante do teor dos depoimentos prestados pelas testemunhas, inclusive daquela apresentada pela reclamada, logrou o reclamante desconstituir a validade dos controles de frequência. Não conseguiu o demandante comprovar, no entanto, o labor em turnos ininterruptos de revezamento, sendo fixada a jornada das 7h00 às 19h00, em seis dias da semana, nos limites traçados pela prova oral, exatamente como reconhecido pelo Juízo a quo.

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