fundamentação expendida.Vencida a Desembargadora Dalva
Amélia de Oliveira que negava provimento aos recursos, mantendo a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fez uso da palavra a Dra. Camila Pereira Barbosa, pelo reclamado, e esteve presente ao julgamento a Dra. Ondina Maria de Matos Rodrigues, pela reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de novembro de 2023.