prescrição bienal que se mantém. (TRT da 12ª Região; Processo:
000XXXX-21.2019.5.12.0019; Data de assinatura: 08-09-2023; Órgão Julgador: Gab. Des. Cesar Luiz Pasold Júnior - 3ª Câmara; Relator (a): CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR)
OJ N. 359 DA SDI-I DO TST. HIPÓTESE DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. Conforme entendimento consagrado na OJ nº 359 da SDI-I do TST, o ajuizamento de ação pelo Sindicato, na qualidade de substituto processual, configura uma hipótese de interrupção da prescrição, não tendo o efeito, contudo, de causa impeditiva da fluência de prazo prescricional bienal ainda não iniciado ao tempo da propositura da ação coletiva. (TRT da 12ª Região; Processo: 000XXXX-43.2020.5.12.0019; Data de assinatura: 08-09-2023; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini - 5ª Câmara; Relator (a): MARI ELEDA MIGLIORINI)