Página 2995 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 10 de Novembro de 2023

a conciliação foirejeitada. Foi colhido o depoimento do autor. Considerando os esclarecimento prestados pelo próprio reclamante, e o que mais consta nos autos, foi indeferida a prova testemunhal que o reclamante pretendia produzir, por entender inútil a diligência no momento pelo Juízo. Registrados os protestos do patrono do acionante. Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais remissivas aos elementos dos autos. Conciliação derradeira recusada.

Foi publicada a sentença (ID nº 62f17c9 - págs. 1 a 3), sendoacolhida o requerimento de pronúncia da prescrição quinquenal e julgados improcedentes todos os pedidos formulados pela parte autora em face dos réus.

Em 19/01/2010, o obreiro interpôs recurso ordinário. Após o recebimento deste, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade,o processo foi enviado para a quarta turma para seu julgamento.

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