Art. 1º Estabelecer o cumprimento de Plantão na 68ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, no período de 20.12.2023 a 06.01.2024, a qual responderá pelas Zonas Eleitorais de Manaus, conforme demonstrativo a seguir:
Art. 2º As Zonas Eleitorais substitutas não permanecem abertas, apenas o Juiz fica de sobreaviso em caso de afastamento do Juiz titular do plantão.
Art. 3º No período compreendido entre 20.12.2023 e 06.01.2024, ficam suspensos os prazos para as demais demandas judiciais eleitorais, cabendo a Zona Eleitoral plantonista o recebimento e apreciação de medidas judiciais urgentes que venham ser demandadas perante esse Juízo, no interesse das demais zonas eleitorais que integram o agrupamento.