diferenciados de aprovação de operações de crédito ou que participava de comitês de crédito
Assim, considero que a ausência de autonomia e relevância das atividades desempenhadas pelo autor não são compatíveis com a fidúcia especial atribuída aqueles que possuem o cargo de confiança ora em análise, não obstante o percebimento de adicional de cargo superior ao terço previsto no dispositivo mencionado.
Em verdade, o arcabouço de atribuições do autor, como descrito na prova testemunhal, é condizente com a hierarquia ou ascendência que usualmente se encontra em qualquer organização empresarial, sem que essa faculdade tenha o condão de retirar do bancário o direito a uma jornada máxima de seis horas.