Página 6125 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 20 de Novembro de 2023

Tribunal Superior do Trabalho
há 6 meses

diferenciados de aprovação de operações de crédito ou que participava de comitês de crédito

Assim, considero que a ausência de autonomia e relevância das atividades desempenhadas pelo autor não são compatíveis com a fidúcia especial atribuída aqueles que possuem o cargo de confiança ora em análise, não obstante o percebimento de adicional de cargo superior ao terço previsto no dispositivo mencionado.

Em verdade, o arcabouço de atribuições do autor, como descrito na prova testemunhal, é condizente com a hierarquia ou ascendência que usualmente se encontra em qualquer organização empresarial, sem que essa faculdade tenha o condão de retirar do bancário o direito a uma jornada máxima de seis horas.

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