Página 2261 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 6 de Outubro de 2016

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Verifica-se, dessa forma, que naqueles julgamentos esta Corte decidiu peremptoriamente que a aposentadoria espontânea de empregados, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista, não gera a automática extinção de seus contratos de trabalho.

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