Página 5871 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 28 de Novembro de 2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALSA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME DE FURTO PELO EMPREGADOR AO EMPREGADO. CAUSAS DE PEDIR DECORRENTES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXEGESE DO ARTIGO 114, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. É cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre competência. Precedentes do STJ. 2. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais promovida pelo empregado, em razão de suposto ato ilícito perpetrado por ex-empregador, consubstanciado na falsa imputação da prática do crime de furto no curso da relação de trabalho, pois a causa de pedir remonta à relação de emprego estabelecida entre as partes. Agravo de instrumento conhecido, mas não provido.

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