existência dos seguintes vícios na decisão ora embargada:
i) contradição, na medida em que esta relatoria, mesmo reconhecendo a possibilidade de mitigação da demonstração da similitude fática, quando a divergência recair sobre regra de direito processual (como na hipótese), indeferiu liminarmente os embargos em virtude da ausência dessa similitude fática;
ii) omissão a respeito dos precedentes da Corte Especial, nos quais se firmou o entendimento de que "é dispensável a exata similitude fática entre os acórdãos confrontados, em se tratando de Embargos de Divergência que tragam debate acerca da interpretação de regra de direito processual, bastando o indispensável dissenso a respeito da solução da mesma questão de mérito de natureza processual controvertida" (e-STJ, fl. 1.150); e