Página 14438 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 29 de Novembro de 2023

Compulsando detidamente os presentes autos, em especial os documentos apresentados nos autos, verifica-se que a requerente, de fato, necessita de melhor suporte financeiro por parte de sua genitora, ora requerida, notadamente, porque o plano de saúde arcado pela requerida, fora suspenso.

Desse modo, importante esclarecer que após a fixação dos alimentos, fatos novos revelaram a necessidade de readequação dos alimentos arbitrados por ocasião do Divórcio dos genitores da autora, na medida em que a autora iniciou o ensino superior, ainda não está inserida no mercado de trabalho, bem assim, submete-se à tratamento de saúde, com a administração de medicação contínua, conforme laudo médico Id. 240189645.

Nesse sentido, importante transcrever entendimento jurisprudencial sobre o tema, vejamos:

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