Lei Complementar nº 006/94;
8.2. expedir quitação aos Responsáveis, Sr. Cláudio Lima de Souza e da Sra. Valdelice Campina dos Santos, ambos, nos termos do artigo 19, § 1º, da Lei Complementar 006/94;
8.3. recomendar ao atual Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL/RR, a observância dos critérios legais de classificação contábil exigidos pela legislação;