trabalhista foi ajuizada (1996), o abono pecuniário já se incorporara aos vencimentos (1992).
Em face disso, tal argumento fora utilizado na petição inicial, tanto que o pedido pede o reajuste sobre o abono "com todos os consectários. Do mesmo modo, o fato de que o abono já se incorporara ao vencimento básico também foi, de igual modo, levado em conta na fundamentação da sentença, como demonstrado. E sua parte dispositiva, em consonância, consignou expressamente a condenação do reajuste" com todas as conseqüências salariais daí advindas ".
Portanto, tendo a questão sido analisada por tal ótica, não há razão lógica para entender-se ter havido a incorporação e, contraditoriamente, negar a incidência sobre parcelas reflexas do vencimento base.