Página 17 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 8 de Outubro de 2016

Note-se que o indiciado MARCELO DA SILVA RIBEIRO afirmou em sede policial que recebeu proposta do também indiciado MARIO CESAR PEREIRA GOMES, servidor do TRE-RJ, para que, com documentos de identidade falsos, votasse em várias seções eleitorais de Queimados no candidato a Vereador Murié, 44.123, o qual, na verdade, agora se sabe ser o atual vereador e candidato reeleito e indiciado ADRIANO MORIE, n. 44.123, do Partido Republicano Progressista (“PRP”).

Ainda segundo o declarante MARCELO DA SILVA RIBEIRO, o indiciado MARIO CESAR PEREIRA GOMES falsificaria os documentos de identidade, com a inclusão da foto do declarante MARCELO nos documentos a fim de que este pudesse votar em diversas seções eleitorais de Queimados para o indiciado ADRIANO MORIE, candidato a vereador de n. 44.123. Segundo MARCELO, este teria votado em 07 (sete) seções eleitorais, mas tinha a informação de que o procedimento estaria sendo adotado por outras pessoas na Cidade de Queimados, citando até um cidadão de nome MARCOS.

Observe-se também que nas declarações prestadas em sede policial, o outro indiciado RAMON RODRIGO FERREIRA GONÇALVES confirma que, a convite de MARCELO, votou ao menos em 08 (oito) seções eleitorais em favor do candidato a vereador e indiciado ADRIANO MORIE, 44.123, munido de documentos de identidade falsos, tendo sempre votado em branco para Prefeito. Ainda segundo o declarante RAMON, os documentos de identidade que apresentou para executar as votações tinham sua fotografia estampada a fim de viabilizar com sucesso a execução da votação, sendo que receberia R$ 250,00 pelo “serviço”.

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