Página 1645 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Outubro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

ADVOGADOS : ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS E OUTRO (S) -BA012852 ADALBERTO LIBÓRIO BARROS FILHO - BA030788 EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Falta de prequestionamento do art. 34 da Lei Complementar 109/200 tido por contrariado, pois não foi objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. Incidência das súmulas 282 e 356/STF.

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

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