Página 11259 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 30 de Novembro de 2023

Mantém-se, todavia, o conceito de identidade funcional e, portanto, os termos do inciso III da Súmula 6, de modo a não ser relevante a nomenclatura do cargo:

III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as

mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a

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