Mantém-se, todavia, o conceito de identidade funcional e, portanto, os termos do inciso III da Súmula 6, de modo a não ser relevante a nomenclatura do cargo:
III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as
mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a