páginas 296/297 e, após tomar ciência dos esclarecimentos, o autor não apontou, objetivamente, qualquer impugnação específica ao laudo.
Não há qualquer prova nos autos capaz de infirmar as conclusões periciais, que são integralmente acatadas pelo juízo.
Por essas razões, julga-se improcedente o pedido de pagamento do adicional de insalubridade e reflexos.