Página 271 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Dezembro de 2023

Diário Oficial da União
há 6 meses

mercadorias em depósito serão feitos somente mediante a apresentação de ordem escrita (e-mail, fax. correspondência, etc.) pelo depositante ou seu representante legal, ressalvados os casos previstos em lei e serão feitos na ordem cronológica de seu recebimento. § 2º - A industrialização, armazenagem e serviços correlatos não previstos na referida Tabela de Preços poderão ser executados de comum acordo entre as partes. Art. 25 - As mercadorias recebidas nas instalações do SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA, nas condições previstas para seu perfeito armazenamento ou já preparadas pelo armazém, constituirão um ou mais lotes, e cada lote receberá um número ou marca que será declarado em documentos a ele referentes. § Único - O SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA registrará todas as entradas e saídas de mercadorias em sistemas informatizados. Art. 26 - Para a entrega da mercadoria em depósito, a empresa terá o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data do pedido, respeitando-se novamente a ordem cronológica e a capacidade do armazém. Art. 27 - Quando da retirada da mercadoria pelo depositante, ou por sua conta e ordem, o SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA emitirá nota fiscal contra entrega do "Certificado de Deposito Agropecuario" e respectivo "Warrant Agropecuario", caso tenham sido emitidos, desde que todas as despesas de armazenagem, serviços, adiantamentos, juros, seguros ou quaisquer outras despesas, tenham sido todas pagas. § 1º - O SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA fará uso do direito de retenção de mercadorias que lhe é facultado pela legislação vigente para garantir, em qualquer hipótese, o pagamento dos débitos relacionados com as mercadorias depositadas. § 2º - Para a retirada de mercadorias representadas por títulos CDA ( Certificado de Deposito Agropecuario) e WA ( Warrant Agropecuario), deverão ser cumpridas todas as formalidades previstas no art. 21 da Lei nº 11.076 de 30 de dezembro de 2004, para que o SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA possa liberá-las. CAPÍTULO VIII DO PRAZO DO DEPÓSITO, DO ABANDONO DA MERCADORIA E DA VENDA EM LEILÃO PÚBLICO.Art. 28 - O prazo de depósito das mercadorias é de 01 (um) ano, a contar da data de entrada, podendo ser prorrogado livremente por acordo das partes, desde que a mercadoria, pelo seu estado físico, suporte a sua prorrogação. Para os casos em que se houver emitido CDA e WA representativos das mercadorias, o prazo do depósito a ser consignado nos referidos títulos poderá ser de até 01 (um) ano, conforme dispõe o art. 13 da Lei nº 11.076 de 30 de dezembro de 2004. Art. 29 - Quando a mercadoria for de fácil deterioração, a empresa pode limitar o prazo de depósito o período que julgar conveniente. Art. 30 -Vencido o prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e a empresa avisará o depositante marcando-lhe o prazo de 08 (oito) dias improrrogáveis para a retirada da mercadoria contra a entrega do recibo ou dos títulos emitidos. Art. 31 - Se a mercadoria não for retirada, será considerada abandono e vendida em leilão público, depois de preenchidas as formalidades impostas pelo artigo 10º do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903. Art. 32 - Efetuada a venda e deduzidos do produto os critérios especificados no artigo 26º, parágrafo primeiro do citado Decreto nº 1.102, será o saldo, não reclamado no prazo de 08 (oito) dias, depositado em juízo por conta de quem pertencer. CAPÍTULO IX DO SEGURO DAS MERCADORIAS Art. 33 - Todas as mercadorias depositadas nas instalações do SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA serão obrigatoriamente seguradas contra incêndio, raio, explosão de qualquer natureza, danos elétricos, vendaval, alagamento, inundação, furacão, ciclone, tomado, granizo, quedas de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais, impacto de veículos terrestres, fumaça e quaisquer intempéries que destruam ou deteriorem o produto, em conformidade com as respectivas apólices. § Único - No caso de sinistro, o SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA é competente para receber a indenização devida pelo segurador, respondendo pelos direitos perante os depositantes ou portadores de "Warrant Agropecuario". CAPÍTULO X DA EMISSÃO DOS TÍTULOS "CERTIFICADO DE DEPOSITO AGROPECUARIO" E "WARRANT AGROPECUARIO" Art. 34 - O SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA emitirá, a pedido por escrito do depositante, o "Certificado de Deposito Agropecuario" e o respectivo "Warrant Agropecuario", de acordo com o disposto pelos artigos e seguintes da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.§ Único - A mercadoria depositada e sobre a qual tenha de ser emitidos os títulos, deverá estar livre de quaisquer despesas e ônus. Art. 35 - Os títulos serão assinados por dois Diretores, dois Procuradores, ou simultaneamente, por um Diretor e um Procurador. O depositante ou terceiro, por este autorizado, quando receber o Certificado de Deposito Agropecuario e Warrant Agropecuario, dará recibo isolado ou passará no verso da respectiva 2ª via. Art. 36 - Emitidos o "Certificado de Deposito Agropecuario" e o "Warrant Agropecuario", a mercadoria representada não poderá sofrer embargo, penhora, sequestro ou qualquer outro embaraço que prejudique a sua livre e plena disposição, conforme artigo 12 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.§ Único - Estes títulos deverão ser escriturados em sistema informatizado, para fins de registro e liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil, conforme artigo 15 e seguintes da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.CAPÍTULO XI DOS PREÇOS DA ARMAZENAGEM E DOS SERVIÇOS CORRELA TOS Art. 37 - Os preços correspondentes a industrialização, armazenagem, seguro e serviços correlatos, estão relacionados e previstos na Tabela de Preços do SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA, devidamente arquivadas e publicada. Art. 38 - O SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA reserva-se o direito de reajustar suas tarifas sempre que houver alteração nos custos de industrialização ou de serviços, por motivos de alteração salarial, por força de acordo ou por determinação governamental ou, ainda, por quaisquer outros motivos diretamente ligados à industrialização ou aos serviços prestados, independentemente de prévio aviso. CAPÍTULO XII DO QUADRO FUNCIONAL, FIEL DEPOSITÁRIO E SUAS RESPONSABILIDADES Art. 39 - Para seu bom funcionamento, o SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA terá auxiliares que se tornarem necessários, entre os quais o fiel depositário exigido pela lei. §Único - Será fiel depositário pessoa física, idônea, formalmente indicada pelo SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA como responsável pela guarda e conservação dos produtos depositados. Art. 40 - O fiel depositário terá sob sua guarda e fiscalização os armazéns da empresa, ficando sob sua responsabilidade a guarda das mercadorias, na forma da Lei.§ Único - Os administradores do SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA assumirão, solidariamente com o fiel depositário, responsabilidade integral pelas mercadorias recebidas em depósito. Art. 41 - Os empregados respondem perante a empresa pelos atos e faltas que cometerem. CAPÍTULO XIII CONDIÇÕES GERAIS PARA O REBENEFICIAMENTO E/OU ARMAZENAGEM DE CAFÉ Art. 42 - De acordo com a Lei Federal nº. 9.973, de 29 de maio de 2000, o prazo de armazenagem será fixado por livre acordo entre as partes, findo este prazo, todo o café, a critério do armazém geral, terá de ser reensacado e posto em boas condições de empilhamento, por conta do depositante que, para este fim, será avisado com antecedência de, no mínimo 15 (quinze) dias. Art. 43 - O SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA não se responsabilizará pela alteração de cor do café mal seco, bem como pela alteração do peso do café, em consequência da umidade do ar ou calor e de secagem do café. Art. 44 - O SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA, em função do tempo em que o café permanecer depositado, não se responsabilizará pela conservação e estado da sacaria, ainda que no caso se trate de sacaria nova.Art. 45 - O SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA permite que o depositante ou seu representante assista aos trabalhos com cafés de sua propriedade. Art. 46 - Na industrialização, os cafés com excesso de defeitos, que obriguem o repasse, sofrerão um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do preço normal sobre a quantidade repassada.Art. 47 - Os débitos em conta corrente serão liquidados quinzenalmente. Havendo pedido de retirada da mercadoria antes de liquidados os débitos pendentes, o pagamento das despesas deverá ser feito até o momento previsto para retirada, sob pena de aplicação do disposto no artigo 28, § 1º deste Regulamento. Art. 48 - Toda a armazenagem será cobrada por saca/mês infracionável. A armazenagem não incluirá o seguro, o qual será obrigatoriamente feito pelo SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA e cobrado do depositante à parte. CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 49 - É facultado ao SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA, pelas peculiaridades previstas na legislação vigente, a execução de toda e qualquer atividade relativa à industrialização na modalidade de beneficiamento e rebeneficiamento, de café, cereais e mercadorias em geral; a prestação de serviços atinentes aos sistemas de armazenamento de mercadorias; bem como a emissão do "Certificado de Deposito Agropecuario" e do "Warrant Agropecuario".§ 1 º - As tarifas de industrialização, armazenagem e demais serviços deverão ser apreciados e aprovados pelos Diretores do SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA.§ 2º - Nos estabelecimentos e filiais da sociedade, permanecerá este Regulamento e tarifas à disposição do público para conhecimento e consulta. Art. 50 - O SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA poderá, em qualquer dos seus estabelecimentos, manter salas apropriadas para as vendas públicas ou voluntárias dos gêneros e mercadorias que receber em depósito, observando-se as disposições legais. Art. 51 - Os casos omissos serão regulados pelas Leis nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004 e nº 9.973, de 29 de maio de 2000, pelos Decretos nº 3.855, de 03 de julho de 2001 e nº 1.102, de 21 de novembro de 1.903, e demais normas aplicáveis. SOFT ARÁBICA ARMAZENS GERAIS LTDA Franca, SP, 24 de agosto de 2023.JOSÉ JOAQUIM CAMILO DE MENDONÇA CPF: XXX.396.308-XXRICARDO SILVA VILELA CPF: XXX.239.498-XX TIAGO DE MENDONÇA ABDELNUR CPF: XXX.490.968-XX - GERALDO DE MENDONÇA CPF: XXX.306.018-XX - Tarifas Remuneratórias para Armazenagem de Serviços com cafés Valor por saca (60 kg)

Notas: Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 7:30h às l8:00h Os serviços de embarque e desembarque, quando solicitados pelo cliente fora do horário de expediente normal, terão sua cobrança acrescida em 100%; A cobrança das despesas será efetuada no final de cada mês; O sistema de cobrança será via boleto bancário, ficando a cargo do banco a cobrança das despesas decorrentes de possíveis atrasos de pagamento; O prazo de pagamento das faturas é de 5 (cinco) dias apósa emissão da Nota Fiscal; Os preços desta tabela estarão sujeitos a alteração, caso haja mudança significativa na economia; Para o embarque, as embalagens deverão ser fornecidas pelo contratante. SOFT ARABICA ARMAZENS GERAIS LTDA Tiago de Mendonça Abdelnur CPF: XXX.490.968-XX - MEMORIAL DESCRITIVO SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA CNPJ 50.757.494/0001-21 NIRE nº 35.XXX.398.0XX DECLARAÇÕES ART. 1º, ITENS 1º A DO DECRETO Nº 1.102/1903 A sociedade empresária matriz SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 50.757.494/0001-21, Inscrição Estadual nº XXX.052.0XX.118, contrato social registrado na JUCESP sob nº NIRE 35.XXX.398.0XX, com sede na Rodovia João Traficante, km 2,5, município de Franca, estado de São Paulo, CEP 14.402-347. CAPITAL: R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil Reais) CAPACIDADE: A área de armazenagem do galpão é de 4.686,22 m² (quatro mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados). COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. SEGURANÇA: de acordo com as normas técnicas do armazém, consoantea quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: As mercadorias recebidas em depósito são café em grãos. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM CONFORME O TIPO DE ARMAZENAMENTO: A capacidade em metros quadrados para guarda com segurança das mercadorias de terceiros e próprio é de 4.686,22 m² (quatro mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados). verticalizados com capacidade para 3 de alto. A infraestrutura do armazém é completa com: - Guarita; - Portaria; - Balança; - Vestiários; - Sanitários; - Refeitório; - Sala destinada as operações administrativas; - Sistema de Proteção contra incêndio com hidrantes, extintores, integrados com alarmes sonorização; II A área destinada ao escritório e administração é localizada no mesmo endereço com 205,00 m² (duzentos e cinco metros quadrados) composta por: - 07 salas, entrada, e corredor para circulação de ar; - 01 refeitório; - 03 banheiros; - 01 laboratório; A área total do escritório e galpão para armazenamento é de 4.891,22m² (quatro mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) com 2.320,00 m² (dois mil, trezentos e vinte e metros quadrados) de pátio. Para o exercício das atividades, o armazém geral possui máquinas e equipamentos para guarda e conservação das mercadorias: - Empilhadeira a gás; -Tulhas; - Big Bags; - Sacarias; - Maquinário para efetuar o rebeneficiamento de cafés; OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE: a atividade de armazenagem geral praticada pela sociedade empresária compreende na carga e descarga de mercadorias, bem como a movimentação interna das mesmas. Franca, SP, 24 de agosto de 2023 SOFT ARÁBICA ARMAZÉNS GERAIS LTDA TIAGO DE MENDONÇA ABDELNU registrado JUCESP 445.388/23-7 em 17/11/2023

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