Analisando a ficha financeira do exercício de 2016 anexada pelo autor, vislumbra-se a ausência do pagamento do vencimento base no mês de fevereiro e do adicional de insalubridade e “eventuais” plantões no mês de março.
O réu impugnou a alegação e trouxe aos autos a mesma ficha financeira digitalizada em software na qual consta o pagamento das verbas alegadas não pagas pela autora nos meses de fevereiro e março.
In casu, vislumbro a ausência de comprovação pela autora, haja vista, que fora solicitada diligência no sentido de juntada pelo Município de documento hábil a comprovar a transferência dos valores, porém os extratos poderiam ter sido anexados pelo autor, ante a possibilidade solicitação ao banco do histórico da conta, sanando a respectiva dúvida.