ROGÉRIO SANTOS, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido o uso, a título e gratuito, por prazo determinado, a União de Amparo à Comunidade de Escolas Públicas - UACEP, CNPJ nº 09�121�581/0001-94, dos bens municipais a seguir especificados: