Página 469 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 15 de Janeiro de 2024

Parágrafo único. Em atos judiciais ou do Ministério Público em processos ou procedimentos que tramitem sob sigilo, o ingresso e trânsito livre fica condicionado à autorização da autoridade competente.

Seção VIII - Das Vedações

Art. 122. Constitui falta funcional e é vedado ao membro do Conselho Tutelar:

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