Página 2077 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 18 de Janeiro de 2024

atribuições, às orientações do empregador.

A justa causa é a pena máxima trabalhista e sua aplicação deve ser considerada com muita prudência, pois tem repercussões negativas na vida profissional do empregado.

A configuração da justa causa depende dos requisitos objetivos a seguir: gravidade e proporcionalidade entre o ato faltoso e a pena; atualidade da falta, inexistência de perdão tácito e relação causa e efeito entre o fato e o despedimento.

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