Em caso de recurso, fica deferido a gratuidade. Seja certificado a tempestividade, intimando-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões. Com ou sem resposta, subam os autos.
Após, o trânsito em julgado ou em caso de renúncia recursal da parte autora ,proceda-se a liberação do valor e arquive-se definitivamente com as cautelas de praxe. Sem custas.
P.R.I. Cumpra-se.