Página 1122 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Janeiro de 2024

Em caso de recurso, fica deferido a gratuidade. Seja certificado a tempestividade, intimando-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões. Com ou sem resposta, subam os autos.

Após, o trânsito em julgado ou em caso de renúncia recursal da parte autora ,proceda-se a liberação do valor e arquive-se definitivamente com as cautelas de praxe. Sem custas.

P.R.I. Cumpra-se.

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