Notoriamente, vê-se um possível risco à competitividade e à vantajosidade inerentes ao procedimento
licitatório, uma vez que, para um certame deste porte, causa espécie contar-se tão somente com 3 (três)
proponentes em disputa, sobre os quais sequer é possível identificar de quem se trata, da feita que no histórico do