Página 1370 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 24 de Janeiro de 2024

frente. Quarto, correlacionar todos os dados obtidos com o dano ocorrido no periciado, se não existe correlação não há nexo, se existe fica caracterizado o nexo causal ou concausa.

Assim há nexo causal, por ser um acidente de trabalho típico/trajeto, e atender aos critérios de Simonin.

CONCLUSÃO

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