IMPROCEDÊNCIA
O MM. Magistrado de piso, ao reputar não comprovados os fatos alegados na petição inicial, indeferiu os pedidos formulados pelo Parquet na presente Ação Civil Pública, in verbis:
"Assédio eleitoral. Tutelas inibitórias.
IMPROCEDÊNCIA
O MM. Magistrado de piso, ao reputar não comprovados os fatos alegados na petição inicial, indeferiu os pedidos formulados pelo Parquet na presente Ação Civil Pública, in verbis:
"Assédio eleitoral. Tutelas inibitórias.