suficientes ou adequadas, outrossim, na hipótese em tela, nenhuma das medidas cautelares previstas no artigo 319, do mesmo diploma legal. Com efeito, permanecem íntegros nos autos indícios suficientes de materialidade e de autoria, mostrandose a prisão necessária para garantia da ordem pública. Ademais, a manutenção da segregação também é necessária para conveniência da instrução criminal, a fim de que se garanta que a prova a ser colhida em Juízo não sofra qualquer tipo de interferência, além de ser necessária para a correta e eficaz aplicação da lei penal. Int e ciência ao MP - ADV: SANDRA LOPES ALVARENGA MOREIRA (OAB 112841/SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 150XXXX-61.2019.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ALINE TENDOLINI - Converto o julgamento em diligência para que a serventia providencie a disponibilização da gravação da audiência realizada conforme termo de fls.1351. Após, abra-se vista para a defesa caso queira complementar suas alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, regularizados, venham conclusos. Intime-se e ciência ao MP. - ADV: FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB 74894/SP)
Processo 150XXXX-90.2019.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Omissão de socorro - ANDRÉ LUIS DO NASCIMENTO - Vistos. Fls. 379/381: Acolho o requerimento do advogado constituído, Dr. Horácio, e redesigno audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 09 de Maio de 2024, às 15:00 horas. Risque-se da pauta. Expeça-se o necessário para o devido cumprimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: HORACIO XAVIER FRANCO FILHO (OAB 152559/SP)