Página 48 da I - Administrativo do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 31 de Janeiro de 2024

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 4 meses

em interrogatório que não encontra respaldo no conjunto probatório. Delito formal. Desnecessária a ocorrência do resultado, consumando-se o crime independentemente da ingestão da bebida alcóolica por parte da criança ou adolescente. Assim, também desnecessária a realização de perícia. Tipo penal plurinuclear. Enquadramento no verbo "vender", havendo a comprovação da venda pelos depoimentos colhidos em juízo, inclusive do próprio adolescente que comprou e ingeriu a bebida. Adolescente que compareceu ao bar na companhia de outros dois. Dever do comerciante em exigir a identificação para a idade. Inexistência de prova de aparência de adulto. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

APELAÇÃO 000XXXX-84.2018.8.19.0020

SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL

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