reais e noventa centavos) em 07.02.2020.
De acordo com o relato da agravante e as informações prestadas pelo juízo de primeiro grau, o imóvel penhorado foi levado às hastas públicas, resultando negativas as praças.
Requereu assim a exequente a adjudicação de parte ideal do imóvel (16,22%), correspondente à soma dos valores perseguidos tanto na execução de origem (R$ 191.276,60 fl. 36) quanto nos autos nº 001XXXX-94.2009.8.26.0566 (R$ 157.004,33 fl. 38), de mesmas partes (fls. 34-35).