Página 43 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 2 de Fevereiro de 2024

Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

I - embargos; (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)

II - recurso ordinário; (Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949)

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