Página 321 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 5 de Fevereiro de 2024

GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. (ID 411b1f3), pois as questões postas em discussão estão, efetivamente, preclusas.

Muito embora devidamente intimado para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela perícia contábil, desde 30.05.2023, a embargante apresentou a incorreção dos cálculos de ID 83d0e05 no tocante apenas à aplicação da taxa SELIC na apuração da correção monetária, o que já foi retificado pela perita (ID3b1f7e8), conforme esclarecimentos de ID 2d30b6e, e sem tratar das questões suscitadas na presente medida, o que resultou na preclusão temporal.

Diante do exposto, não conheço dos presentes Embargos à Execução."

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