Página 24 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) de 18 de Outubro de 2016

cessual adequado, apenas para efeito de conhecimento.

IV. Recomendar a (o) Gestor (a) atual que adote as providências necessárias quanto à regularização das falhas apontadas e não elididas, e que ao mesmo tempo se abstenha de cometê-las, na medida em que, se reincidente, elas serão objeto de verificação em futuras auditorias e inspeções.

V. Alertar os responsáveis de que o prazo para interposição de recurso será contado a partir da data da publicação da decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas.

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