cessual adequado, apenas para efeito de conhecimento.
IV. Recomendar a (o) Gestor (a) atual que adote as providências necessárias quanto à regularização das falhas apontadas e não elididas, e que ao mesmo tempo se abstenha de cometê-las, na medida em que, se reincidente, elas serão objeto de verificação em futuras auditorias e inspeções.
V. Alertar os responsáveis de que o prazo para interposição de recurso será contado a partir da data da publicação da decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas.