Página 292 da NORMAL do Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) de 7 de Fevereiro de 2024

II. Promover a utilização dos dados do Cadastro Único conforme legislação vigente, para o planejamento e gestão de políticas públicas e programas sociais voltados à população de baixa renda;

III. Disponibilizar os meios materiais para a execução dos serviços, a fim de que cumpra as determinações previstas nesta instrução normativa;

IV. Realizar a atualização da presente instrução normativa, conforme mudanças que forem necessárias;

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