II. Promover a utilização dos dados do Cadastro Único conforme legislação vigente, para o planejamento e gestão de políticas públicas e programas sociais voltados à população de baixa renda;
III. Disponibilizar os meios materiais para a execução dos serviços, a fim de que cumpra as determinações previstas nesta instrução normativa;
IV. Realizar a atualização da presente instrução normativa, conforme mudanças que forem necessárias;