Página 7825 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Fevereiro de 2024

suas indenizações, tendo em vista que os respectivos créditos foram fracionados em verbas salariais e rescisórias, o que enseja erro essencial.

Requer o julgamento procedente da ação, para retificar e reclassificar todas as verbas indenizatórias como verbas trabalhistas prioritárias, devidas pela requerida aos requerentes, desde o trânsito em julgado da sentença trabalhista até o efetivo pagamento do crédito e juros legais até a data da quebra da empresa, com correção pelo índice INPC.

Também pediram a concessão do benefício da gratuidade da justiça.

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