centavos), referente ao ressarcimento de valores descontados a título de faltas, que ocorrerram no mês de agosto de 2016, descontadas na folha de pagamento do mês de setembro de 2016, em razão de haverem sido devidamente justificadas e abonadas.
SECRETARIAS GERAL E DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2016.
Pedro Henrique Gênova de Castro - Secretário Geral