Página 825 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 19 de Outubro de 2016

findado em 29/06/2015.

Afirma que necessitava chegar 30 minutos à garagem antes de sua primeira viagem, e na última viagem, em virtude da necessidade de prestações de contas na garagem, largava no terminal, mas se dirigia àquela, gastando cerca de 1:30h. Que prestava serviço durante 7 dias seguidos ou mais para poder usufruir da folga semanal e, por fim, que laborava em dias de feriados sem a devida remuneração e/ou compensação.

Assevera que o tempo de deslocamento garagem-terminal-garagem não era computado em sua jornada, bem assim o tempo da bandeirada. Pugnou pelas horas extras, dobras de domingos e feriados trabalhadas, e indenização pela supressão dos intervalos intra e interjornada.

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