Página 386 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 19 de Outubro de 2016

mesmo nestes casos é possível a demissão por justa causa, sustentando que não há como negar a gravidade da conduta do recorrido.

Ocorre, porém, que os elementos de provas contidos nos autos não se mostraram convincentes o bastante para comprovar a gravidade da conduta do reclamante - o que seria de suma importância, considerando o grau da pena aplicada.

Embora o autor tenha confessado em seu depoimento que "aconteceu de o depoente ter jogado baralho em horário de expediente", esse fato por si só não é grave o suficiente para motivar uma rescisão por justa causa. Constata-se que o demandante trabalhou na empresa por um período de aproximadamente 07 (sete) meses e não há registro no seu histórico funcional desse tipo de falta ou de qualquer outro tipo, ao menos não foram trazidas provas ao processo.

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