Página 636 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 20 de Outubro de 2016

“ Seja concedida Tutela Antecipada para que o Detran/MA renove a carteira nacional de habilitação nº 5028495245, em nome do requerente Daniel Gustavo Estrela de Amorim, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser arbitradas por Vossa Excelência para o caso de descumprimento da ordem judicial.”

“ Seja julgado procedente o presente pedido inicial, ratificando os termos da tutela antecipada caso deferida, para determinar ao requerido que cancele definitivamente a multa oriunda do auto de infração nº SLA0068609, lançada na carteira nacional de habilitação do requerente número 5028495245, na data de 30/06/2011, no valor de R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos), multa incluída por determinação do Ofício nº 1507/2015 – SMTT.”

2. DOS FUNDAMENTOS PARA O DEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA AO AUTOR.

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