Página 5338 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Outubro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Ademais, não prospera a alegação de que o Conselho de Sentença foi negativamente influenciado pela leitura, em Plenário, da decisão de pronúncia. É que, muito embora tenha argumentado acerca do uso de argumento de autoridade na sessão de julgamento, o agravante não demonstrou, de modo claro, o prejuízo sofrido com tal procedimento. De mais a mais, nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, a simples leitura da decisão de pronúncia não acarreta, necessariamente, a nulidade do julgamento, devendo o réu demonstrar o prejuízo, o que não ocorreu in casu .

Nesse sentido:

"AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JURI. SESSÃO DE JULGAMENTO. OBSERVAÇÃO FEITA PELA ACUSAÇÃO SOBRE A QUALIFICADORA CONSTANTE DA PRONÚNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

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