Página 5705 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Outubro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

constitucional a via própria para ponderar, em concreto, a suficiência das circunstâncias judiciais invocadas pelas instâncias de mérito para aumentar a pena-base. Nesse tear, tratando-se de tema afeto à discricionariedade regrada do magistrado, somente é possível a revisão do cálculo da pena na via eleita em hipóteses excepcionais, quando evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de aprofundamento no acervo fático-probatório.

Na espécie, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por sua vez, preservou a sentença.

No mesmo sentido:

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