Página 15931 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 15 de Fevereiro de 2024

13.467/2017, dispõe que “as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho”.

Sendo assim, reputam-se aplicáveis, ao caso concreto, os ACT’s colacionados aos autos, firmados entre a reclamada e a Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres doEstadodeMinasGerais.

Não se aplicam ao caso vertente, por conseguinte, as disposições da CCT 2020 (ID.ebd261c), juntada com a inicial.

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