Página 6013 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 15 de Fevereiro de 2024

proferida nos autos.

DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA

A reclamante alega que foi admitida pela 1ª reclamada em 01/08/2022 , para exercer a função de auxiliar de limpezae que o contrato perdurou até 12/04/2023 .

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