Página 472 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Outubro de 2016

EMENTA

TRIBUTÁRIO E - AGRAVO INOMINADO - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CPMF - MEDIDA PROVISÓRIA 2.03721/00 E DECRETO-LEI Nº 2124/84. LEI Nº 10.833/03

A infração pela falta de entrega de declaração de CPMF é única e se caracteriza por umato omissivo, devendo ser assimconsiderada para fimde aplicação da penalidade.

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