Página 21 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 19 de Fevereiro de 2024

Conselho Nacional de Justiça
há 3 meses

do CNJ pela unidade; 2.13. Juiz de Direito Convocado Haroldo André Toscano de Oliveira: (1) Envide esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA; (2) Priorize o julgamento/andamento dos processos conclusos há mais de 100 dias, no prazo de 60 dias; (3) Promova a capacitação dos servidores para a utilização das ferramentas de controle de acervo disponibilizadas pelo tribunal, tais como os painéis táticos, Themis, entre outros; (4) Adote as ferramentas de Business Inteligence disponibilizadas pelo tribunal para o acompanhamento do grau de cumprimento das Metas Nacionais; 2.14. Desembargador Joemilson Donizetti Lopes: elabore plano de trabalho, em conjunto com a Presidência, para o cumprimento das Metas do CNJ pela unidade; 2.15. Desembargador José Américo Martins da Costa: elabore plano de trabalho, em conjunto com a Presidência, para o cumprimento das Metas do CNJ pela unidade; 2.16. Desembargador José Augusto Lourenço dos Santos: determine à secretaria que promova o acompanhamento e gerenciamento de prazo para retorno a julgamento dos processos 1.0000.23.102862-2/001 com vista ao Desembargador Revisor e 1.0000.19.007301-5/002 em diligência no primeiro grau; 2.17. Desembargador José de Carvalho Barbosa: (1) Implemente rotina de acompanhamento do acervo em tramitação junto à secretaria, sobretudo em relação aos processos julgados pendentes de meras providências administrativas para baixa definitiva; (2) Adote método de trabalho que garanta o pleno gerenciamento do acervo, prioridades, produtividade individual e coletiva, bem como o controle quanto ao cumprimento das metas nacionais; (3) As providências adotadas em relação ao cumprimento das determinações deverão ser comunicadas à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 90 dias; 2.18. Desembargadora Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça: providencie o julgamento dos processos n. 1.0000.22.045206-4/001, 1.0105.21.029368-1/001, 1.0145.21.007993-8/001, 1.0114.18.002906-7/001, 1.0074.20.001008-5/001, 1.0175.20.000723-5/001, 1.0000.22.114224-3/001, 1.0000.22.115453-7/001, 1.0000.22.118406-2/001 e 1.0024.19.003754-9/001, em especial os processos identificados como de réus presos listados no item "Análise da equipe de inspeção" do Relatório de Inspeção do Gabinete, devendo prestar informações atualizadas, no prazo de 15 dias, à Corregedoria Nacional de Justiça; 2.19. Desembargador Kildare Gonçalves Carvalho: (1) Priorize a análise e julgamento dos processos objeto da amostragem da inspeção que demonstram decurso de prazo acentuado nas tramitações entre remessas externas e retorno à conclusão, garantindo, assim, a duração razoável do processo: 1.0000.20.574616-7/012, 1.0000.23.010407-7/001, 1.0439.09.102349-9/001, 1.0000.22.171525-3/002 e 1002418046208-7/002; (2) Envide esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA; (3) Pleiteie junto à Presidência do Tribunal a busca de solução tecnológica para superar os entraves da tramitação em sistemas distintos entre as instâncias, para acesso pelos assessores em relação aos processos em tramitação no Primeiro Grau, quando existentes recursos pendentes de análise e julgamento nas Câmaras, perfil de acesso para os servidores, em especial aos responsáveis, com ferramentas de gestão de acervo nos sistemas utilizados: acervo geral, pendências de processos afetados a temas IRDR ou Repercussão Geral, acervo para arquivamento; 2.20. Desembargadora Lílian Maciel Santos: (1) Priorize a análise e julgamento do processo que foi objeto da amostragem da inspeção, n. 1.0056.12.013203-2/002 da 5ª Câmara Cível, garantindo, assim, a duração razoável do processo; (2) Envide esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA; (3) Pleiteie junto à Presidência incremento do perfil de acesso aos sistemas pelos servidores de gabinete a fim de que permita a visibilidade da situação do acervo vinculado à Desembargadora em tramitação junto às secretarias vinculadas às Câmaras que tramitam acervos que lhe são vinculados; (4) Implemente rotina de acompanhamento do acervo em tramitação junto à secretaria, sobretudo em relação aos processos julgados pendentes de meras providências administrativas para baixa definitiva, buscando, junto à Presidência solução frente à restrição de acesso. 2.21. Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues: (1) Elabore plano de trabalho, em conjunto com a Presidência, que viabilize o saneamento da unidade, devendo prestar informações à Corregedoria Nacional no prazo de 90 dias; (2) Envide esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA; 2.22. Desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant: (1) Estabeleça metas de produtividade para os servidores do Gabinete, com o efetivo controle e cobrança de resultados, tanto para aqueles em trabalho presencial quanto para os que estão em trabalho remoto (Resolução CNJ n. 227/2016; (2) Envide esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA; (3) Elabore plano de trabalho, em conjunto com a Presidência, que viabilize o saneamento da unidade, devendo prestar informações à Corregedoria Nacional no prazo de 90 dias; (4) Priorize o julgamento da Ação Rescisória 1.0000.21.239.595-8/000; 2.23. Desembargadora Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade: elabore plano de trabalho, em conjunto com a Presidência, para o cumprimento das Metas do CNJ pela unidade; 2.24. Desembargadora Maria das Graças Rocha Santos: realize o julgamento dos processos n. 1.0000.22.042855-1/000, 1.0024.21.024987-6/002, 1.0000.22.154961-1/000, em especial os processos identificados como de réus presos listados no item "Análise da equipe de inspeção" do Relatório de Inspeção do Gabinete, devendo prestar informações atualizadas, no prazo de 30 dias, à Corregedoria Nacional de Justiça; 2.25. Desembargadora Maria Inês Rodrigues de Souza: (1) Elabore plano de trabalho, em conjunto com a Presidência, que viabilize o saneamento da unidade, em especial para o julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, devendo prestar informações à Corregedoria Nacional no prazo de 60 dias; (2) Passe a realizar o atendimento aos advogados, preferencialmente, de forma presencial ou, em caso de impossibilidade, por meio de videoconferência, sem prejuízo de acompanhamento do atendimento pela assessoria; (3) Adote as ferramentas de Business Inteligence disponibilizadas pelo tribunal para o acompanhamento do grau de cumprimento das Metas Nacionais; 2.26. Desembargador Nelson Missias de Morais: proceda ao julgamento dos processos n. 1.0216.21.002551-8/001, 1.0471.14.011938/2/001, 1.0534.18.000626-2/001, 1.0702.13.063386-1/001, 1.0396.19.000235-4/001, 1.0313.17.006653-1/001, 1.0000.22.080501-4/000, 1.0114.15.011265-3/001, 1.0514.17.003112-4/001, 1.0000.23.042556-3/001, 1.0000.23.093654-4/001, 1.0479.14.019105-3/001, 1.0000.23.127329-3/001, em especial os processos identificados como de réus presos listados no item "Análise da equipe de inspeção" do Relatório de Inspeção do Gabinete, devendo prestar informações atualizadas, no prazo de 15 dias, à Corregedoria Nacional de Justiça; 2.27. Desembargador Octávio de Almeida Neves: (1) Priorize a análise e julgamento dos processos objeto da amostragem da inspeção n. 1000021212619209002, garantindo o julgamento em prazo razoável; (2) Acompanhe o efetivo julgamento dos processos objetos da amostragem da inspeção n. 1.0000.23.079910-8/001, 1.0000.20.561700-4/002; (3) Dê prosseguimento à metodologia de trabalho que resultou em alta de produtividade, estatísticas e desempenho quando da inspeção anterior, com gerenciamento prioritário quanto ao cumprimento das metas nacionais; (4) Adote rotina de acompanhamento e gestão do acervo pendente de providências pela secretaria, sobretudo as juntadas de petições e baixas definitivas, mantendo-se a taxa de congestionamento sob controle; 2.28. Desembargador Pedro Bernardes de Oliveira: (1) Priorize a análise e julgamento do processo n. 1.0000.22.267045-7/002, objeto amostragem da inspeção inserido na Meta 2. (2) Acompanhe até o efetivo julgamento dos processos objetos da amostragem da inspeção: 1.0000.20.514427-2/002 e 1.0000.23.066502-8/001, ambos sob vista regimental, demandando providências pela secretaria, se o caso; (3) Envide esforços para o cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, em especial as Metas 1 e 2, em observância à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) e ao Glossário de Metas para o ano de 2024, aprovado no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 4 e 5 de dezembro de 2023, em Salvador/BA; (4) Adote rotina de acompanhamento e gestão do acervo pendente de providências pela secretaria, a fim de manter a taxa de congestionamento sob controle; 2.29. Desembargador Raimundo Messias Júnior: elabore plano de trabalho, em conjunto com a Presidência,

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